Uma disputa pelo saldo milionário de um VGBL deixado por um nonagenário pôs em pé de guerra uma família de Recife e ilustra um universo de processos na Justiça em torno da sucessão em aplicações financeiras.
É que um idoso deixou a maior parte de seu patrimônio em um plano de previdência privada do tipo VGBL, e indicou como beneficiário uma neta.
O caso levanta dúvidas relevantes para o investidor que cogita complementar a aposentadoria: planos do tipo VGBL são como seguros de vida, e, portanto, não entram na partilha nem podem ser usados para pagar dívidas deixadas pelo morto? Ou são aplicações financeiras que devem ser repartidas no inventário junto de outros bens?
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