Reportagem do Valor Econômico comenta sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que caminha no sentido de que cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre seguro garantia apresentado em processo trabalhista.
Essa decisão reforça a jurisprudência da corte, que atribui a competência ao juízo universal para deliberar sobre a satisfação de créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial. “Inclusive, no caso, quando o adimplemento se daria por terceiro, por meio do Seguro garantia judicial contratado pela recuperanda”, comenta o nosso sócio João Loyo de Meira Lins, em entrevista ao veículo.
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