No dia 4 de janeiro, entrou em vigor a Portaria Conjunta nº 25, do TJPE, que estabelece a obrigatoriedade de as empresas de médio e grande porte, do setor privado, público e entidades de administração indireta, se cadastrarem nos sistemas de autos eletrônicos. O TJPE estabeleceu de que as futuras citações e intimações serão feitas por meio eletrônico, substituindo a forma física.
Essa mudança visa facilitar a comunicação do judiciário com as empresas, e permitirá que os atos processuais das Varas que atuarão como “pilotos” sejam praticados exclusivamente por meio digital.
Somente em casos de inviabilidade técnica ou por decisão judicial o processo poderá tramitar de forma tradicional.
O cadastro deve ser realizado no prazo de 90 dias, por meio da entrega do “Termo de Adesão” e do “Formulário de Solicitação de Acesso ao PJe – Pessoa jurídica”, disponíveis no menu “Cadastros de Empresa”, do site do TJPE e do PJe, a contar da data que a Portaria Conjunta entrou em vigor.
Após o cadastro, cabe a instituição monitorar no sistema novas citações ou intimações. Fique atento: não havendo consulta ou não pronunciamento em 10 dias corridos, o sistema automaticamente entenderá que a parte está ciente da citação/intimação.
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Acesse a instrução normativa conjunta nº 25: clique aqui
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