A prática de contratar profissionais liberais por meio da criação de pessoa jurídica, também conhecida como “pejotização”, tem sido objeto de estudo na área trabalhista. Por muito tempo, prevaleceu a ideia de que essa forma de contratação era considerada fraudulenta, de acordo com a maioria das decisões da Justiça do Trabalho. No entanto, a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) tem recentemente passado por mudanças. O STF, com base nos princípios da livre iniciativa e da autonomia das partes envolvidas, tem reformado decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que reconhecem a relação empregatícia nesse tipo de contrato.
Em artigo para o Migalhas, o nosso advogado Moisés Campelo, da área trabalhista do Serur, aborda a questão: “ainda que não tenha havido uma decisão do Plenário da Suprema Corte sobre o tema, as várias decisões recentes, de ambas as Turmas do Tribunal, representam uma quebra de paradigma em face do modelo tradicional de vínculo empregatício construído ao longo dos anos pela doutrina e justiça laborais. Em decorrência da força hierárquica de que gozam as decisões proferidas pelo STF, a “pejotização” passa a ser um modelo menos inseguro de contratação, desde que seguidos os parâmetros delineados, mormente que o profissional contratado seja portador de diploma superior e possua padrão remuneratório elevado, o que o credencia a fazer uma escolha esclarecida acerca do seu modelo de vinculação”.
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