Em reportagem publicada pelo Valor Econômico, o sócio Cristiano Luzes analisa as decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastam a responsabilidade de bancos e incorporadoras pelo IPTU de imóveis financiados, por meio de alienação fiduciária, em caso de inadimplência, prática que ganhou força com a crise gerada pela covid.
De acordo com o sócio, a responsabilidade do credor fiduciário está condicionada à efetiva posse sobre o bem: “Não é raro o credor esperar anos até a posse, em virtude de resistência imposta pelo devedor, de modo que não é justo que assuma as obrigações tributárias do imóvel”.
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