Em entrevista para a Rádio CBN Recife, a sócia Bianca Dias, coordenadora da nossa área de Direito do Trabalho, traz algumas reflexões acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria do Pleno, não admitiu a ultratividade de normas coletivas com prazo já expirado.
Segundo Bianca, a questão foi levada ao STF em virtude da previsão da Súmula n. 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas, mesmo ultrapassados os dois anos máximos permitidos pela CLT para sua vigência, e até que fosse firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.
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Entrevista