Em artigo publicado pelo Migalhas, nossa advogada Rafaela Lima de Almeida discorre sobre a decisão do STF que, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais.
No texto, Rafaela cita que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT, tendo por objeto os arts. 1° e 2°, da Lei 14.431/22, que dispõe sobre a ampliação da margem de crédito consignado e a autorização para a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas federais de transferência de renda.
Em uma análise mais detida da decisão, ela afirma que o superendividamento ou a ocorrência de fraudes não são argumentos válidos para que se declare a inconstitucionalidade dos dispositivos legais.
“As normas buscam garantir às famílias brasileiras, que experimentavam dificuldades (na sequência da pandemia e da alta dos preços de alimentos), uma opção de crédito barata, principalmente para quitar dívidas mais caras. Ademais, não poderia o Judiciário ultrapassar sua competência; trata-se de competência do poder legislativo o exame das sobreditas normas.”, Rafaela complementa.
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