Entrevista

STF confirma retroatividade da não incidência de IRPF sobre pensões alimentícias

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Em entrevista para a rádio CBN Recife, o advogado Diogo Hiluey, especialista em Direito Tributário, comenta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a retroatividade do julgado que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do IRPF sobre pensões alimentícias.

Diogo explica que, em junho deste ano, o STF havia julgado o mérito da ADI 5.422, decidindo que a pensão alimentícia, por se tratar de recurso básico, não constituiria renda e não poderia ser tributada. Ainda restava pendente, contudo, decidir se seria aplicada, ou não, a modulação de efeitos pleiteada pela União em embargos de declaração. No início do mês de outubro, o STF pôs fim à dúvida e decidiu não limitar os efeitos do julgamento.

Segundo Diogo, isso significa que quem recebia pensão alimentícia e sofreu tributação terá direito ao ressarcimento dos últimos cinco anos. Para tanto, os contribuintes deverão retificar suas declarações de IRPF, excluindo os valores recebidos a título de pensão alimentícia dos rendimentos tributáveis e incluindo-os no campo de rendimentos isentos. Após a retificação, aqueles que já tinham direito a uma restituição, receberão o incremento conforme o cronograma de lotes, enquanto os que pagaram imposto a mais deverão entrar com pedido eletrônico de restituição.

Para conferir a entrevista na íntegra, clique aqui.

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