Em recente decisão no âmbito do RE nº 1.363.013/RJ, com repercussão geral reconhecida (Tema 1214), o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores recebidos por beneficiários de planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Os planos PGBL e VGBL são instrumentos de organização patrimonial que permitem o acúmulo de recursos a serem usufruídos pelo próprio titular ou, em caso de falecimento, pelos beneficiários indicados. A controvérsia girava em torno da tributação, pelo ITCMD, dos valores transmitidos aos beneficiários após o falecimento do titular.
Ao julgar o caso, o STF concluiu que, na hipótese de falecimento do titular, tanto o PGBL quanto o VGBL têm natureza análoga a seguros de vida. Por essa razão, os valores recebidos pelos beneficiários não integram o espólio do falecido e, consequentemente, não configuram herança sujeita ao ITCMD.
Embora a decisão represente um importante precedente para excluir a tributação sobre esses valores, ela reforça a necessidade de cautela na elaboração de planejamentos sucessórios. Isso porque, sendo PGBL e VGBL contratos de natureza securitária, sua utilização não pode violar o direito à legítima, sob pena de desconsideração para fins tributários e sucessórios.
A do STF traz maior segurança jurídica aos contribuintes, mas demanda análise criteriosa na estruturação do patrimônio e na escolha dos instrumentos de planejamento sucessório.
Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos e orientações acerca da utilização de PGBL e VGBL na estruturação de planejamento sucessórios.
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