Em artigo publicado pelo Jota, o sócio Cristiano Araújo Luzes, da nossa prática de Direito Tributário, analisa questões de responsabilidade tributária nos contratos de alienação fiduciária, bem como a falta de parâmetros legais e seus efeitos colaterais em meio a esse cenário. O texto foi escrito em coautoria com a advogada Danielle Lobo, também especialista na área.
De acordo com os autores, as consequências da 1ª Seção do STJ, realizada no último dia 31 de março, tratam-se de mais um caso digno de atenção, “dada a crescente insegurança quanto à responsabilidade do crédito tributário em contratos de alienação fiduciária.”.
Segundo a ministra Assusete Magalhães, relatora dos Recursos Especiais, a questão exige a interpretação do art. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê a sub-rogação do crédito tributário sobre o preço, no caso de arrematação em hasta pública. “A controvérsia envolve, portanto, a responsabilidade por transmissão dos débitos que acompanham o imóvel no caso de arrematação em leilão.”, complementam os autores.
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