Nossa sócia Tenylle Queiroga, da área de Direito Empresarial Consumerista, publicou um artigo em coautoria com advogada Rafaela Lima, integrante da sua equipe, abordando Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social. Referido ato normativo estabelece novas regras para o setor de empréstimos consignados, ao definir novos limites de juros, promover alterações na regulamentação e estabelecer prazos para a implementação das medidas propostas.
Segundo as advogadas, “a taxa máxima permitida para empréstimos consignados em benefício previdenciário fora reduzida de 1,91% para 1,84% ao mês, enquanto as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício estarão sujeitas a uma taxa máxima de 2,73% ao mês”. Além disso, ressaltam que “outro aspecto relevante da Resolução é o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras consignatárias iniciem a oferta do cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício”.
Para conferir o texto na íntegra, clique aqui.
Artigo
Artigo