Article, Artigo

Resolução traz mudanças significativas no setor de empréstimos consignados no Brasil

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Nossa sócia Tenylle Queiroga, da área de Direito Empresarial Consumerista, publicou um artigo em coautoria com advogada Rafaela Lima, integrante da sua equipe, abordando Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social. Referido ato normativo estabelece novas regras para o setor de empréstimos consignados, ao definir novos limites de juros, promover alterações na regulamentação e estabelecer prazos para a implementação das medidas propostas.

Segundo as advogadas, “a taxa máxima permitida para empréstimos consignados em benefício previdenciário fora reduzida de 1,91% para 1,84% ao mês, enquanto as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício estarão sujeitas a uma taxa máxima de 2,73% ao mês”. Além disso, ressaltam que “outro aspecto relevante da Resolução é o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras consignatárias iniciem a oferta do cartão de crédito consignado nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício”.

Para conferir o texto na íntegra, clique aqui.

Relacionadas

Artigo

Nova tentativa de enterrar a Súmula 410: por que a proposta não deve vingar

TIAGO CISNEIROS BARBOSA DE ARAUJO
Continue Lendo

Artigo

Plataformas sob pressão: Até onde vai a responsabilidade da intermediação?

MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA
Continue Lendo

Artigo

Precatórios: quando o Estado vira mau pagador

LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Continue Lendo