Em reportagem para o portal de notícias Estadão, o sócio Fabricio da Mota Alves, coordenador da nossa área de Direito Digital, analisa as questões envolvendo o Projeto de Lei 4401/2021, que abre caminho para o processo de regulamentação do mercado de criptoativos e penalidades relacionadas aos respectivos golpes financeiros, no Brasil.
Fabricio explica que, pela proposta em discussão, a Lei somente começará a valer após 180 dias da data de publicação no Diário Oficial. Esse também seria o prazo ideal para o Presidente da República regulamentar, via Decreto, a Lei, indicando, inclusive, o órgão que deverá regular e fiscalizar o mercado, logo após a sanção da norma.
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