Em 30 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) da Reforma Tributária, o PLP 108/2024. Dentre as alterações, está a retirada da previsão de incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL) em caso de falecimento do titular. A exclusão é significativa, pois evita a bitributação dos planos, que já sofrem a incidência de Imposto sobre a Renda e são comumente utilizados para fins de planejamento sucessório. Contudo, a questão permanece em debate no judiciário, pois alguns estados ainda insistem na tributação.
Em reportagem para o Valor Investe, nosso advogado Diogo Hiluey destaca a complexidade que envolve o tema:
“Alguns estados já aprovaram leis que buscam tributar esses planos de previdência. Na hipótese de falecimento do titular, dependendo da legislação do estado, poderá haver a cobrança do ITCMD, que, contudo, pode ser contestada judicialmente”.
A não incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 1214, que definirá se os valores recebidos na hipótese de falecimento do titular podem ser considerados como “transmissão causa mortis.” A decisão foi adiada por um pedido de vista, após três ministros já votarem contra a cobrança.
Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.
Reportagem