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Redirecionamento da execução trabalhista em desfavor das empresas do mesmo grupo econômico

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O advogado Moisés Campelo, da nossa área de Direito do Trabalho, discorreu sobre os processos que tratam do direcionamento da execução trabalhista contra empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal (empregadora), suspensos pelo STF em função de controvérsias e decisões conflitantes que tornam necessário aguardar a posição definitiva do Supremo sobre o tema.

O julgamento se iniciou em 03/11/2023, sendo que, após o voto do relator, Min. Dias Toffoli, houve pedido de vista pelo Min. Alexandre de Moraes. A solução encontrada pelo relator foi um posicionamento intermediário, uma vez que não vedou completamente a inclusão de empresa do grupo econômico na fase de execução, conforme defendia uma corrente, mas sustentou a necessidade de adoção do procedimento da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para tal.

Para entender os efeitos da discussão, confira a íntegra do artigo, clicando aqui.

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