O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), que elenca as hipóteses de decisões imediatamente agraváveis, teve sua taxatividade mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a corte cidadã, cabe agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação ou em contrarrazões. Portanto, a urgência retorna como requisito para interposição do agravo de instrumento, ainda que em caráter excepcional, como estabelecia o art. 522, do CPC de 1973.
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