Em 09/06/2020 foi publicada a Portaria PGFN nº 13.338/2020, que alterou a Portaria PGFN n° 7.821/2020, prorrogando os prazos de suspensão anteriormente previstos.
Sendo assim, as seguintes medidas continuam suspensas até 30/06/2020:
a) prazo para impugnação e para recurso de decisão proferida no âmbito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR);
b) prazo para apresentar manifestação de inconformidade e para o recurso da decisão que a apreciar no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert);
c) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
d) prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para recurso contra a decisão que o indeferir;
e) protesto de CDAs pela PGFN;
f) instauração de novos procedimentos no âmbito do PARR; e
g) exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN em razão de inadimplência.
Importante relembrar que as medidas previstas nas letras “a”, “b”, “c”, e “d”, que tratam da prorrogação de prazos, somente se aplicam para aqueles que já estavam em curso em 16/03/2020 ou que se iniciaram após esta data.
Ademais, frise-se que as medidas acima dizem respeito tão somente às CDAs federais e aos parcelamentos administrados pela PGFN, o que não inclui aqueles sob a gestão da Receita Federal e de outros entes.
Equipe Tributária
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