Em reportagem do portal Tecnoblog, o sócio Feliciano Moura, especialista em Direito Consumerista Empresarial, prestou alguns esclarecimentos quanto à garantia oferecida por empresas de tecnologia para produtos anunciados como “resistentes à água”.
De acordo com Feliciano, assiste razão às empresas quando negam a vigência da garantia caso haja indícios concretos de mau uso pelo consumidor, algo facilmente aferível por meio das assistências técnicas. Todavia, tanto o fabricante quanto o vendedor podem ter que arcar com o reparo se houver falha da resistência à água, especialmente se o anúncio do produto destacar essa característica, para atrair os consumidores.
“Em não sendo constatado o mau uso do equipamento da parte do consumidor, o que elidiria a obrigação das empresas, a garantia prevalece. Com efeito, tendo o fabricante ou qualquer um dos envolvidos na cadeia de venda anuído na comercialização de produto cujas características de atração do consumidor, entre outras, é a resistência à água, não podem vir depois negar seu dever, sob o argumento de haver cláusula contrária, cuja eventual prevalência deverá ser mitigada”, ele diz.
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