Notícia

Primeira sentença condenatória baseada na Lei Geral de Proteção de Dados

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Em vigor há menos de duas semanas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começa a servir como fundamento para a resolução de demandas judiciais no país. Nessa quinta-feira (01.10), foi publicada sentença do juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, que condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais, em favor de um consumidor, em razão de violação ao novo diploma.

A decisão repercutiu no mundo jurídico como a primeira sentença condenatória com base na LGPD, tendo sido proferida em uma ação proposta em agosto de 2019, portanto, um ano antes da vigência daquela lei. Na petição inicial, o consumidor alegou que, após assinar contrato para aquisição de uma unidade imobiliária, a construtora teria compartilhado seus dados com outras pessoas jurídicas, como instituições financeiras, empresas de arquitetura e fornecedores de mobiliário, gerando ofertas e contatos indesejados ao autor.

Para o juízo da 13ª Vara Cível de São Paulo, a LGPD (Lei 13.709/2018) e o Código de Defesa do Consumidor estão em consonância com o art. 5º, da Constituição da República, especialmente no que tange aos direitos fundamentais, a serem observados tanto pelo Estado, quanto pelos particulares em suas relações.

Assim, concluiu que “os dados – independentemente de sensíveis ou pessoais (art. 5º, I e II, LGPD) – foram tratados em violação aos fundamentos de sua proteção (art. 2º, LGPD) e à finalidade específica, explícita e informada ao seu titular (art. 6º, I, LGPD)”. Estabeleceu, então, indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga pela construtora em favor do consumidor.

Para saber mais sobre a LGPD, acesse a cartilha elaborada pelo Serur Advogados, clicando aqui, e para acessar a sentença a que se refere esta notícia, clique aqui.

Relacionadas

Nota, Notícia

STJ afasta presunção de lucro de 32% e reduz carga tributária para transmissoras de energia

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo