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PLP 68: tributação da construção civil no IBS e na CBS

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Em artigo publicado pelo ConJur, nosso sócio Cristiano Luzes discute as mudanças na tributação de imóveis no Brasil e as implicações da reforma tributária para o setor da construção civil. Tradicionalmente, a tributação de imóveis é cumulativa, pouco transparente, e desincentiva o desenvolvimento de tecnologias como a construção off site. Nesse sentido, a reforma propõe um modelo mais neutro e transparente, eliminando resíduos fiscais e incentivando o desenvolvimento tecnológico na construção. Entretanto, o novo modelo IBS/CBS, embora mais complexo e com maior carga tributária, busca criar um sistema que permita a continuidade das atividades de construção sem penalizar o consumidor final.

Em seu texto, Cristiano destaca também as mudanças específicas no regime tributário da construção civil, como o aumento do redutor da alíquota para 40%, a atualização monetária do redutor social, e a manutenção de deduções sobre materiais de construção. Contudo, a inclusão da construção civil no regime específico pode gerar complexidades adicionais e disputas tributárias, especialmente em relação à dedução de materiais e à neutralidade fiscal. Ele enfatiza: “A inclusão da construção no regime específico implica déficit ao modelo ideal almejado para o IBS e para a CBS, pois não há justificativa técnica para manter deduções no serviço de construção civil. O ideal seria que o regime específico apenas adequasse a base de cálculo e alíquotas às características dos bens e serviços”.

Além disso, o autor aponta que a persistência de assimetrias fiscais, como a distinção entre construção no local e pré-fabricados, dificulta o desenvolvimento de um mercado mais eficiente e moderno. Apesar de garantir uma tributação mais baixa para consumidores finais e para programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida, o modelo atual ainda deixa espaço para disputas tributárias e incertezas jurídicas. Luzes conclui que, apesar dos avanços, a reforma ainda enfrenta desafios significativos para alcançar um sistema tributário mais justo e eficiente para o setor de construção civil no Brasil.

Para conferir a íntegra do texto, clique aqui.

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