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PGFN publica novas regras para Transação de Créditos Tributários

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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 16/09/24, a Portaria PGFN nº 1.457/24. A norma altera dispositivos da Portaria PGFN nº 6.757/22, que regulamenta a transação tributária.

A nova portaria formaliza posicionamentos já adotados pela procuradoria em seus editais de adesão, como a vedação à inclusão de débitos tributários que inscritos há menos de um ano na “transação de pequeno valor”. Mas também há inovações, conforme destaques abaixo:

i) Nenhum crédito tributário inscrito há menos de noventa dias poderá ser transacionado;

ii) Para embasar a transação individual, deverá ser apresentada, além de outros documentos, a Demonstração do Fluxo de Caixa dos últimos dois exercícios e do exercício em curso, que a partir de agora serão elaboradas pelo método direito;

iii) A condição de devedor em recuperação extrajudicial será comprovada mediante a existência de processo na fase de convocação dos credores para apresentação de impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, ou de sentença homologatória proferida há menos de dois anos; e

iv) Detalhamento dos critérios utilizados para determinar a capacidade de pagamento efetiva nas transações individuais de devedores falidos.

As alterações promovidas pela Portaria PGFN nº 1.457/24 não se aplicam ao Edital PGDAU nº 2/24, cuja adesão segue disponível até 27/12/24.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos acerca das novas regras aplicáveis à Transação na PGFN.

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