A Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria n° 1696/2021, abriu nova oportunidade de negociação dos tributos federais não pagos em virtude dos impactos econômicos negativos da pandemia do coronavírus.
Podem ser objeto da negociação os débitos vencidos no período entre março e dezembro de 2020 e que tenham sido inscritos em dívida ativa até 31/5/2020. Estão compreendidos os débitos tributários das pessoas jurídicas em geral, os débitos apurados na forma do Simples Nacional e os débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física relativo ao exercício de 2020.
O impacto econômico havido pelo contribuinte, bem como sua capacidade de pagamento serão mensurados pelos critérios já estabelecidos nas Portarias PGFN ns° 14.402/2020 (já comentada aqui em detalhes) e 18.731/2020, aplicáveis para pessoas jurídicas em geral e para os optantes do Simples Nacional, respectivamente.
Em termos gerais, os critérios envolvem análise de informações cadastrais dos contribuintes e a redução percentual da renda bruta de 2020, no período de março até o mês anterior à adesão, comparado ao mesmo período de 2019. Os prazos e descontos serão graduados conforme o resultado da análise e a possibilidade de adimplemento.
A Portaria prevê que as modalidades de negociação serão aquelas já previstas nas Portarias PGFN n° 14.402/2020 e 18.731/2020, além da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Basicamente, as várias modalidades de transação exigem o pagamento de entrada equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados por 12 meses, sendo aplicáveis diferentes hipóteses para o saldo, variando o percentual de redução dos encargos e o limite total do desconto a depender do tempo de parcelamento. Definiu-se, ainda, que as parcelas serão acrescidas de juros SELIC para os títulos federais e, no caso das contribuições sociais, após a quitação da entrada, só poderão ser parceladas em até 48 meses.
A adesão deverá seguir os procedimentos previstos nas Portarias PGFN n° 14.402/2020 e 18.731/2020, através da Plataforma Regularize, no prazo de 1/3/2021 a 30/6/2021, sendo mantidos os gravames e garantias já oferecidos em âmbito administrativo e judicial.
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