Em reportagem para o portal Consultor Jurídico (Conjur), o advogado Caio Azuirson, coordenador da nossa área de Direito Empresarial e Societário, reanalisa o parecer da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicado no último dia 11, que trata das normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários.
Caio destaca que o Parecer demonstra a existência de uma demanda regulatória e cumpre uma função consultiva para os agentes que atuam no mercado de valores mobiliários. Além disso, ele complementa que ainda são poucas as discussões do tema no âmbito da CVM, e dá como exemplo os Ofícios Circulares nº 1/2018 e nº 11/2018, da Superintendência de Relação com Investidores Institucionais, os quais se limitaram a tratar da impossibilidade de fundos de investimento aplicarem diretamente em criptoativos, abstendo-se de prescrever orientações para outros assuntos sensíveis.
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Reportagem