A iniciativa da campanha Outubro Rosa se deu ante a necessidade de chamar a atenção da importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. Tal medida, que vai além da conscientização da importância do exame de mamografia, visa incentivar a procura pelas demais formas de prevenção, levando conhecimento a todos quanto às características da doença, o tratamento e, também, aos direitos das mulheres.
No Brasil, a primeira mobilização Outubro Rosa se deu em 2002, sendo oficializada em 2010 pelo INCA (Instituto Nacional de Câncer) ante o reconhecimento de sua importância.
Quando diagnosticado em seu estágio inicial, as chances de cura e de preservação da mama chegam a 95%, percentual este que é reduzido para 50% quando essa descoberta é tardia. Apesar de tratável, o câncer de mama é o segundo tipo de carcinoma com maior incidência na população feminina mundial, ficando atrás do de pele não melanoma, sendo a maior causa de morte por câncer entre as mulheres.
No tocante aos direitos das mulheres, é importante destacar que eles vão além da garantia fundamental à saúde das pacientes pois se leva em consideração que, principalmente durante o período de tratamento, naturalmente se tem um aumento de despesas. Em destaque, são eles:
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- TRATAMENTO GRATUITO: O tratamento do câncer de mama é garantido pelo Sistema Único de Saúde, devendo ser iniciado em no máximo 60 dias contados da inclusão da informação do diagnóstico em laudo patológico, podendo, ainda, ser iniciado em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso;
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- FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: Os medicamentos utilizados durante o tratamento são fornecidos gratuitamente desde que estejam listados no site do Ministério da Saúde como incorporados ao SUS;
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- CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA GRATUITA: A reconstrução mamária é um direito garantida às mulheres pelo SUS;
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- PRIORIDADE NO ATENDIMENTO: As mulheres com câncer possuem prioridade no atendimento de instituições e estabelecimentos comerciais, sendo-lhes garantido acesso a serviços mais ágeis e com qualidade, o que se estende, também, à prioridade na tramitação de processos judiciais;
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- AUXÍLIO DOENÇA: O Auxílio doença pode ser concedido àquelas que necessitam se ausentar por mais de 15 dias do trabalho;
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- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Poderá ser concedida àquelas que, em razão da doença, não puderem retornar permanentemente ao seu trabalho;
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- ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: A Isenção de Imposto de Renda pode ser concedida aos que recebem aposentadoria e pensão;
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- AUXÍLIO ACOMPANHANTE: O auxílio acompanhante, referente ao aumento de 25% do valor da aposentadoria, pode ser concedido àquelas que necessitarem de assistência permanente;
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- TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: Alguns Municípios e Estados brasileiros possuem legislações próprias que permitem a utilização de transporte público municipal ou intermunicipal gratuito;
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- SAQUE FGTS E PIS: O saque do FGTS e PIS é permitido às pacientes independentemente de carência, não sendo necessário ter contribuído por 12 meses, sendo exigido apenas a inscrição junto ao INSS, bem como que haja saldo na conta vinculada;
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- ISENÇÃO DE ICMS, IPI E IPVA: havendo necessidade de adquirir um veículo adaptado em razão do câncer de mama, pode ser requerido o benefício para isenção de ICMS e IPI no momento da compra de veículos adaptados, da mesma forma que pode ser requerida a isenção do IPVA referente ao veículo adaptado adquirido;
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- DISPENSA DE RODÍZIO: No Município de São Paulo, toda aquela que estiver em tratamento de câncer está dispensada quanto às determinações referentes ao rodízio de automóveis, podendo circular pela cidade independentemente do último dígito da placa do seu veículo;
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- QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL: Havendo incapacitação para o trabalho em razão do tratamento do câncer, e sendo o imóvel for financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, poderá haver a quitação das parcelas remanescentes em razão do seguro obrigatório pago conjuntamente com as parcelas.
Lívia Mariz, advogada do Serur, pós-graduanda em Direito e Tecnologia da Informação pela USP.