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Novas regras para a Recuperação Judicial facilitarão pagamento de dívidas fiscais

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Iminentes alterações na Lei de Recuperação Judicial podem dar nova dinâmica ao instituto. Segundo recente notícia veiculada pelo Valor Econômico, o relator do projeto de reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência (PL 10.220), Deputado Hugo Leal, apresentará até o final deste mês a proposta de alteração do texto enviado pelo Executivo ao Legislativo.

 

Segundo Eduardo Montenegro Serur, sócio da área de Direito de Empresa do Serur Advogados, a novidade que mais chama a atenção é a que cria regras mais favoráveis ao pagamento das dívidas fiscais das empresas em recuperação. “O parcelamento de dívidas hoje existente para as empresas em recuperação é tímido e não resolve o problema. São 84 meses de dilatação, contra 60 do parcelamento ordinário para qualquer contribuinte. As novas regras a serem propostas são mais agressivas: vão desde o parcelamento em 120 meses até o aproveitamento do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% da dívida. Para as grandes empresas, cujo regime é o do lucro real, isso pode constituir a diferença entre pedir ou não a recuperação judicial como gestão do passivo fiscal”.

 

É claro, ressalta Eduardo, que tudo ainda é objeto de especulação, pois o novo texto sequer foi submetido à apreciação da Câmara, mas o caminho a ser seguido deve ser este mesmo, “sob pena de a Recuperação Judicial não servir ao fim para o qual foi criada, que é o de efetivamente recuperar as empresas”.

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