Nosso sócio Tiago Cisneiros assina artigo publicado na ConJur com uma análise sobre a nova tentativa de afastar a exigência de intimação pessoal do devedor para a execução de multa em obrigações de fazer ou não fazer — tema consolidado na Súmula 410 do STJ.
A proposta, apresentada pela ministra Nancy Andrighi em julgamento de recursos repetitivos, reacende um debate que impacta diretamente a segurança jurídica e a coerência da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
No texto, Tiago demonstra que não há fundamento legal para a superação do enunciado sumular e destaca que sua manutenção é essencial para garantir uniformidade, estabilidade e previsibilidade nas decisões judiciais. Além disso, chama atenção para os riscos práticos e teóricos de uma mudança de entendimento sem base em fatos novos relevantes.
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