Medidas provisórias, que devem ser publicadas nesta quarta-feira (28), retomam programa de benefício emergencial vigente em 2020 e estabelecem regras trabalhistas temporárias.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nessa terça-feira (27), duas medidas provisórias que alteram as relações de emprego em função da pandemia de COVID-19. Uma delas retoma o programa de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, em moldes semelhantes ao que vigorou no ano de 2020. A outra flexibiliza, de forma temporária, regras trabalhistas atinentes a férias, antecipação de feriados, banco de horas, entre outros pontos.
A nova rodada do programa de benefício emergencial (BEm) permitirá a redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, bem como a suspensão do contrato para trabalhadores formais. Assim como em 2020, enquanto perdurarem as alterações no vínculo empregatício, o funcionário receberá parte dos salários paga pelo empregador, além de um benefício complementar repassado pelo governo federal. Os percentuais variam conforme a espécie de modificação contratual temporária.
A segunda medida provisória a ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) tem inspiração na MP 927/2020, autorizando o adiamento de recolhimento do FGTS de funcionários, a antecipação de férias e feriados, flexibilização de regras para decretação de férias coletivas e de adoção do regime de trabalho home office, a instituição de regime especial de banco de horas, entre outros pontos.
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