Notícia

MPs retomam flexibilização de regras trabalhistas, suspensão de contratos e corte de jornada e salários

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

Medidas provisórias, que devem ser publicadas nesta quarta-feira (28), retomam programa de benefício emergencial vigente em 2020 e estabelecem regras trabalhistas temporárias.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nessa terça-feira (27), duas medidas provisórias que alteram as relações de emprego em função da pandemia de COVID-19. Uma delas retoma o programa de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, em moldes semelhantes ao que vigorou no ano de 2020. A outra flexibiliza, de forma temporária, regras trabalhistas atinentes a férias, antecipação de feriados, banco de horas, entre outros pontos.

A nova rodada do programa de benefício emergencial (BEm) permitirá a redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, bem como a suspensão do contrato para trabalhadores formais. Assim como em 2020, enquanto perdurarem as alterações no vínculo empregatício, o funcionário receberá parte dos salários paga pelo empregador, além de um benefício complementar repassado pelo governo federal. Os percentuais variam conforme a espécie de modificação contratual temporária.

A segunda medida provisória a ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28) tem inspiração na MP 927/2020, autorizando o adiamento de recolhimento do FGTS de funcionários, a antecipação de férias e feriados, flexibilização de regras para decretação de férias coletivas e de adoção do regime de trabalho home office, a instituição de regime especial de banco de horas, entre outros pontos.

Relacionadas

Nota, Notícia

STJ afasta presunção de lucro de 32% e reduz carga tributária para transmissoras de energia

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo