Cristiano Luzes, sócio da nossa área de Direito Tributário, comentou sobre a publicação da MP (Medida Provisória) 1171, que tributa aplicações financeiras realizadas no exterior, em reportagem para o portal Money Crunch.
A medida passa a exigir que investidores pessoa física que tiverem rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano sejam taxados com uma alíquota de 15%, enquanto os rendimentos superiores a R$ 50 mil por ano terão que pagar imposto de 22,5%.
Cristiano afirma que a tributação de ativos financeiros no exterior sempre esteve no horizonte da Receita Federal. No entanto, ele diz que o “remédio foi amargo demais”, uma vez que a alíquota de 22,5% para rendimentos acima de 50 mil reais por ano é bastante elevada em relação às formas de tributação de ativos financeiros nacionais, como renda fixa e fundos de investimento.
O sócio também acredita que esta taxa poderá ter impacto na escolha dos ativos, considerando que o investidor precisará estar muito convicto da sua decisão para aplicar num ativo sujeito a alíquota de 22,5%.
Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.
Reportagem