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Ministério da Fazenda estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial

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O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria Normativa MF nº 14/24, regulamentou os limites mensais à compensação tributária federal decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado. A restrição na utilização do crédito foi autorizada pelo art. 74-A da Lei n° 9.430/96, incluído pela Medida Provisória nº 1.202/23 (“MP”). Nosso informativo sobre esta MP pode ser acessado aqui.

De acordo com a referida portaria, os créditos a partir de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) não poderão ser compensados de uma única vez. Sua utilização ocorrerá de forma parcelada e a quantidade de meses dependerá do valor envolvido. Além disso, o valor do crédito só será atualizado até a data da primeira declaração de compensação.

Abaixo, o detalhamento acerca das limitações que deverão ser aplicadas:

  • Créditos inferiores a R$ 10.000.000 (dez milhões de reais) não estão sujeitos à limitação;
  • Créditos entre R$ 10.000.000 (dez milhões de reais) e R$ 99.999.999,99 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): compensação em no mínimo 12 meses.
  • Créditos entre R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) e R$ 199.999.999,99 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): compensação em no mínimo 20 meses.
  • Créditos entre R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) e R$ 299.999.999,99 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): compensação em no mínimo 30 meses.
  • Créditos entre R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e R$ 399.999.999,99 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): compensação em no mínimo 40 meses.
  • Créditos entre R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) e R$ 499.999.999,99 (quatrocentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos): compensação em no mínimo 50 meses.
  • Créditos de montante igual ou superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais): compensação em no mínimo 60 meses.

A legalidade da MP nº 1.202/23, bem como da Portaria Normativa MF nº 14/24, pode ser questionada em juízo. As restrições impostas limitam o direito dos contribuintes estabelecidos em decisão judicial definitiva, além de violar a legalidade tributária, ao atribuir a disciplina da compensação tributária para atos infralegais. A equipe de contencioso tributário do Serur está à disposição para auxiliar na definição das estratégias processuais cabíveis.

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