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Migalhas | Multa do Procon é anulada após banco comprovar que atendeu a pedido de cliente

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O juiz de Direito Marcelo Sergio, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou procedente ação ajuizada por um banco para anular multa aplicada pelo Procon. O magistrado constatou que a infração foi imposta sem que o banco pudesse exercer o contraditório e mesmo com a solicitação do cliente atendida pela instituição financeira.

 

A advogada Nairane Rabelo, do escritório Serur Advogados, atuou em favor da instituição financeira.

Para ler na íntegra clique aqui

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