O juiz de Direito Marcelo Sergio, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou procedente ação ajuizada por um banco para anular multa aplicada pelo Procon. O magistrado constatou que a infração foi imposta sem que o banco pudesse exercer o contraditório e mesmo com a solicitação do cliente atendida pela instituição financeira.
A advogada Nairane Rabelo, do escritório Serur Advogados, atuou em favor da instituição financeira.
Para ler na íntegra clique aqui
Nota, Notícia
Informativo, Notícia