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Lucros não realizados nas operações downstream: efeitos tributários

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Nosso advogado Gabriel Moreira, juntamente com Paulo Rosenblatt, advogado, professor e Procurador do Estado de Pernambuco, escreveu um artigo para a edição de número 50, da Revista de Direito Tributário da APET.

O texto aborda os lucros não realizados nas operações downstream e os seus efeitos tributários. O texto evidencia que, em transações entre empresas relacionadas, o lucro da operação não é reconhecido até que o ativo seja alienado a terceiros. Entretanto, esse ajuste contábil pode aumentar o ganho de capital tributável na venda do investimento, o que, segundo os autores, é inadequado do ponto de vista da relação entre contabilidade e tributação.

Para conferir a publicação, clique aqui.

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