Os sócios, Eduardo Serur e Fabrício da Mota Alves, especialistas em Direito Societário e Direito Digital, e Caio Lins Azuirson, advogado e coordenador da nossa área empresarial, escreveram um artigo, publicado pelo portal Capital Aberto, sobre as consequências da chamada quarta onda da proteção de dados, fenômeno advindo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, no Brasil.
No texto, os coautores destacam que, a partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já não mais poderá se abster de fiscalizar e aplicar sanções àqueles que descumprirem o previsto na Lei, fato que causa impacto expressivo sobre as operações de fusão e aquisição no país. Com isso, essas operações deverão tratar do passivo relativo à proteção de dados tal como feito em relação às demais dívidas do vendedor.
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