Nossa sócia, Brunna Quinteiro, participou de uma matéria no E-Investidor esclarecendo as situações em que imóveis podem ir a leilão por dívidas judiciais. Segundo ela, esse tipo de leilão é comum em execuções de dívidas, e a avaliação do imóvel é um passo crucial no processo.
Brunna destacou que o valor da avaliação do bem deve constar no edital do leilão, conforme determina o Código de Processo Civil, além do preço mínimo de compra. “É importante compreender se o valor avaliado corresponde à avaliação de mercado ou ao valor considerado durante o processo judicial”, explicou.
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