Em reportagem televisionada pelo canal Globo para o programa Bom Dia PE, a sócia Bianca Dias, da nossa prática Trabalhista, analisa a sanção da Lei n.14.311/22, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. De acordo com o novo texto, as profissionais que estiverem grávidas e com esquema vacinal completo devem, como regra, retornar ao trabalho presencial.
Segundo Bianca, ainda que a volta aos postos físicos de trabalho deva ser guiada pelo bom senso e em comum acordo entre as partes empregatícias, a lei não prevê situações que envolvam gestações de risco, entre outras particularidades. Contudo, pondera: “Independentemente da lei, a grávida que tenha alguma dificuldade durante o período gestacional pode contar com outras medidas legais, que já existiam anteriormente à promulgação da nova lei, para permanecer em casa, como um atestado médico legítimo, por exemplo”.
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Entrevista