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Legislação estadual não pode determinar suspensão de descontos de empréstimos consignados, decide STF

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Em sessão no Plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei e um decreto estaduais do Rio de Janeiro que suspendiam a cobrança de parcelas de empréstimos consignados, durante 120 dias, em razão da pandemia de covid-19. O fundamento principal da decisão foi a invasão de competência privativa da União para tratar da matéria.

No voto condutor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.495, o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei 8.842/2020 e o Decreto 47.173/2020 legislam sobre direito civil e política de crédito, ambas matérias de competência privativa da União, conforme os incisos I e VII, da Constituição da República.

A decisão reforça o entendimento aplicado pela corte em outros casos, relativos a diplomas do Maranhão e do Rio Grande do Norte no mesmo sentido. Naqueles casos, porém, as leis previam a suspensão da cobrança apenas a servidores públicos, enquanto, no Rio de Janeiro, a legislação não especificava os beneficiários.

 

Por Tiago Cisneiros Barbosa de Araújo, advogado da área estratégica cível do Serur.

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