O juiz Júlio Cezar Santos da Silva, atuando pela Seção A da 2ª Vara Cível do Recife/PE, concedeu parcialmente liminar pleiteada na Ação Civil Pública nº 0022383-37.2020.8.17.2001, movida pelo Ministério Público de Pernambuco, para que 5 escolas do Recife promovam a redução de 20% do valor das mensalidades cobradas, a partir do mês de maio de 2020, e enquanto durar o isolamento social e a impossibilidade de prestação do serviço na forma presencial.
Embora o MPPE tenha requerido a redução de 30% no valor das mensalidades, o juiz entendeu que “mais prudente, neste momento em que não estão claros os parâmetros do desequilíbrio contratual enfrentado, é fixar em 20% o montante de redução das mensalidades”.
A multa por descumprimento da redução acima referida foi fixada em R$ 5.000,00, por cada contrato cobrado em desacordo, e o valor apurado pelos descumprimentos será revertido em favor do Fundo Estadual do Consumidor.
A decisão também esclarece que “em caso de eventual pagamento integral da mensalidade de maio, sejam os valores compensados na mensalidade a ser paga no próximo mês de junho”, e que a redução determinada na decisão não pode ser compensada com outros descontos porventura concedidos, a exemplo de eventuais convênios existentes e pagamentos pontuais.
Destaque-se, ainda, que a escolas não poderão cobrar por atividades extracurriculares durante o período em que viger a decisão, devendo restituir aos responsáveis os valores já pagos indevidamente.
Ainda cabe recurso.
Paulo Rafael de Lucena Ferreira
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