Com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (18/9) da Lei 14.058/2020, oriunda do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e produzindo efeitos. O PLV teve origem na MP 959/2020, cujo artigo 4º tratava da prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas acabou retirado da redação aprovada.
Advogados ouvidos pelo JOTA apontam os passos e os cuidados que as empresas devem ter com a entrada em vigor da nova norma. Para eles, mesmo com o prazo de um ano até o início das sanções da lei e com pontos a serem regulamentados pela ANPD, é bastante provável que haja judicialização de trechos específicos da legislação desde já.
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