Informativo – Reforma tributária
Grupo de Trabalho apresenta relatório sobre a reforma tributária
No dia 6/6/2023, o Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator do Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater a PEC n° 45/2019, apresentou relatório que sintetiza as principais recomendações para a reforma da tributação do consumo, bem como indica as diretrizes que serão consideradas no substitutivo a ser apresentado.
De acordo com a Câmara dos Deputados, a reforma deverá ser votada no início de julho, a partir do novo texto que incorporará as recomendações do relatório. Abaixo, apresentamos as principais conclusões e sugestões contidas no documento:
1 – Adoção do IVA Dual
O Grupo de Trabalho reconhece que o ideal é a existência de um único imposto sobre o consumo, com a competência compartilhada entre a União, Estados e Municípios. Contudo, foram apresentadas demandas para separação da gestão tributária da União em relação aos Estados e Municípios. Assim, será proposta a criação de 2 (dois) tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que ficará sob a gestão de Estados e Municípios.
2 – Não cumulatividade
O Grupo de Trabalho propõe uma não cumulatividade plena, que não limite o crédito aos insumos diretamente relacionados à atividade principal do contribuinte, o que é fundamental para a neutralidade tributária. Assim, recomenda a autorização à apuração do crédito a partir, inclusive, dos gastos ligados às funções administrativas da empresa.
O Grupo de Trabalho também sugere a manutenção do direito ao crédito relativo às despesas incorridas independentemente da comprovação do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor. Essa é uma providência importante, pois impede a restrição ao legítimo direito ao crédito do adquirente em razão do descumprimento da legislação tributária por terceiros.
3 – Alíquotas
O Grupo de Trabalho reforça a importância da existência da menor quantidade possível de alíquotas diferenciadas. Recomenda, assim, a adoção de uma alíquota padrão, com a possibilidade, excepcional, de alíquotas distintas para determinados bens e serviços, mas sempre evitando suas aplicações para setores. Exemplos de bens e serviços que poderão ser beneficiados com alíquotas menores são: (i) saúde; (ii) educação; (iii) transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano e aviação regional; e (iv) produção rural. Também sugere a avaliação sobre a possibilidade de tratamento diferenciado para produtos da cesta básica.
4 – Cashback
O Grupo de Trabalho reconheceu a importância da devolução de parte do imposto para as famílias de baixa renda, como medida para redução da regressividade tributária. Assim, foi estabelecida a recomendação da instituição do cashback, mas a definição do público elegível para ser beneficiado foi postergada para outro momento.
5 – Regimes tributários favorecidos
O Grupo de Trabalho sugere a manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. A Zona Franca duraria até 2073. Com relação ao Simples, com o objetivo de adequá-lo ao novo modelo, será estabelecida a faculdade do contribuinte para adotar dois modelos de recolhimento.
O primeiro consiste na manutenção do recolhimento unificado de tributos, o que incluirá os novos tributos sobre o consumo. Nesse caso, será incluída autorização relativa à apuração de crédito pelos adquirentes de bens e serviços de empresas enquadradas no Simples. A medida é importante, pois evita que essas empresas sejam preteridas em relação às sociedades tributadas pelo modelo comum dos novos tributos sobre o consumo. O segundo modelo é a alternativa de recolhimento do novo tributo conforme o regime normal de apuração, com a possibilidade de se beneficiar da não cumulatividade ampla, sem prejuízo de permanecer no regime simplificado para os demais tributos.
6 – Outros regimes tributários específicos
O Grupo de Trabalho reconhece que alguns setores econômicos são incompatíveis com a tributação nos moldes da CBS e do IBS, pois suas peculiaridades dificultam a apuração tradicional a partir do confronto entre créditos e débitos. Operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes são exemplos de setores que necessitarão de sistemas de apuração próprios.
7 – Fundo de Desenvolvimento Regional
A tributação no destino, em substituição à tributação na origem, é premissa da reforma tributária. A medida contribuirá para o fim da guerra fiscal que, apesar de prejudicial para a economia, representa importante mecanismo de atração de investimentos para regiões menos favorecidas. Com o objetivo de compensar essas regiões que serão prejudicadas pela tributação no destino, o Grupo de Trabalho propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, que distribuirá recursos e financiará projetos nessas regiões afetadas. Os recursos para sua constituição serão obtidos, primordialmente, através da União.
8 – Benefícios de ICMS convalidados
Por meio da Lei Complementar n° 160/2017, benefícios fiscais de ICMS concedidos irregularmente foram convalidados até 2032. O Grupo de Trabalho propõe que esse prazo seja respeitado. O substitutivo a ser apresentado é que definirá, após discussão com os Governos Federal e estaduais, como isto ocorrerá.
9 – Imposto Seletivo
Esse imposto servirá para desestimular o consumo de produtos que implicam externalidades negativas, a exemplo de bebidas alcoólicas, tabaco e combustíveis fósseis. Contudo, o Grupo de Trabalho optou por não restringir o rol de produtos ou serviços que deverão ser onerados pelo imposto seletivo. O substitutivo deverá apresentar uma redação ampla, que delegará o detalhamento para a legislação infraconstitucional.
10 – Tributação da renda e patrimônio
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