Em reportagem para o Valor Investe, nosso advogado Pedro Theberge comenta sobre a crescente inadimplência em condomínios no Brasil, incluindo cobrança de cotas extras, e a consequente deterioração da situação financeira de muitas famílias e negócios, em função de condições macroeconômicas, como inflação global e escassez de crédito.
Nesse contexto, Pedro destaca a importância da Lei nº 4.591/64, que prevê a forma de contribuição para formação dos fundos de reserva, que deve constar na convenção de cada condomínio. No entanto, acrescenta: “Não há dúvidas que é nas taxas extraordinárias que mora o grande ruído no ecossistema do condomínio. A lei brasileira não estabelece número máximo ou limites objetivos em relação a essas chamadas. Cabe à assembleia soberana instituir, elevar, reduzir ou extinguir as cotas extraordinárias”.
Para conferir a matéria na íntegra, clique aqui.
Nota, Notícia
Informativo, Notícia