Em 31/03/2020, por meio do Decreto n. 48.875/2020, o Governo de Pernambuco tomou algumas medidas visando facilitar o cumprimento de obrigações tributárias no âmbito do Estado.
Dentre as medidas, foi anunciada a prorrogação dos prazos vencidos a partir de 21/03/2020 até 30/06/2020, relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias previstas na legislação estadual, bem como foi do prazo para o contribuinte contestar o débito tanto dos extratos de notas fiscais de operações sujeitas ao ICMS interestadual antecipado, quanto dos extratos de débitos de operações envolvendo consumidor final.
Ainda, no âmbito dos procedimentos administrativos, o decreto suspendeu, até 30/06/2020, os procedimentos de descredenciamento dos contribuintes de ICMS que operem em sistemáticas especiais de tributação, bem como a emissão de notificação de débito.
Também foi prorrogada, até 30/06/2020, a validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela SEFAZ que venceram a partir da publicação do Decreto n. 48.809 de 14/03/2020.
Por fim, o decreto suspendeu novos atos de protesto e de ajuizamento de execuções fiscais a partir da sua publicação até 30/06/2020, exceto para os casos com risco de prescrição.
No entanto, é necessário atentar para o fato de que o Decreto n. 48.875/2020 não abarcou a prorrogação do pagamento de qualquer tributo estadual, inclusive dos que dão origem às obrigações acessórias que foram abarcadas pelas medidas acima elencadas. Além disso, também não dispôs acerca dos juros e multa decorrentes do não pagamento dos tributos, o que permite sejam cobrados futuramente.
Equipe Tributária
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