Em entrevista para a rádio CBN Recife, nossa sócia Brunna Quinteiro, especialista em Direito Imobiliário, analisa o processo de transferência de bens de família, em função do recente posicionamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ampliou os limites da caracterização de fraude à execução, no Brasil.
Segundo Brunna, de maneira geral, as decisões do STJ já vinham reconhecendo a fraude à execução quando se verificasse o registro prévio da penhora do bem alienado, ou na hipótese da constatação de má-fé do adquirente. A decisão recente do STJ amplia as hipóteses de caracterização da fraude à execução, afastando aqueles dois requisitos, quando a transferência do bem imóvel ocorre entre familiares.
Ainda, a sócia cita que há, atualmente, duas medidas eficazes para afastar o reconhecimento de fraude à execução: o planejamento sucessório preventivo ou a chamada due diligence (análise especializada de documentos no ato da aquisição de imóveis).
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Entrevista