Artigo

Folha de São Paulo | Reforma tributária: entre as partes e o todo

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

O todo sem a parte não é o todo; a parte sem o todo não é parte. Ainda no século 17, Gregório de Matos falava sobre a relação entre partes que, juntas, constituem algo diferente do que suas existências isoladas. Esse poema clássico ajuda a compreender a reforma tributária em curso, em que a relação entre partes e o todo se vê em ao menos dois aspectos: o projeto recentemente apresentado pelo Poder Executivo para substituir o PIS e a Cofins por um tributo chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é apenas parte de uma reforma maior, o que exige sua compreensão diante do todo.

 

O segundo aspecto são os conflitos distributivos que naturalmente surgem ao se modificar o sistema tributário. Aqui, o conflito entre partes e o todo refere-se a como a carga tributária será distribuída entre os diversos setores da economia. A relação entre o todo e a parte, portanto, está no centro da discussão sobre a reforma tributária, o que leva às seguintes questões: qual sistema tributário se busca implantar? Em que medida os interesses conflitantes das partes podem ser atendidos sem que ele perca sua funcionalidade?

Para ler na íntegra clique aqui

Relacionadas

Artigo

Possibilidades e limites da regulamentação administrativa da Lei de Licitações e Contratos

VICTOR AMORIM
Continue Lendo

Artigo

Aplicação da Súmula 410 do STJ no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

BEATRIZ COELHO ADRIÃO
Continue Lendo

Artigo

Dignidade humana na vida pré-uterina e controle da liberdade sexual no PL 2524/2024 e no Novo Código Civil (PL 04/2025)

FELIPE VARELA CAON
Continue Lendo