O todo sem a parte não é o todo; a parte sem o todo não é parte. Ainda no século 17, Gregório de Matos falava sobre a relação entre partes que, juntas, constituem algo diferente do que suas existências isoladas. Esse poema clássico ajuda a compreender a reforma tributária em curso, em que a relação entre partes e o todo se vê em ao menos dois aspectos: o projeto recentemente apresentado pelo Poder Executivo para substituir o PIS e a Cofins por um tributo chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é apenas parte de uma reforma maior, o que exige sua compreensão diante do todo.
O segundo aspecto são os conflitos distributivos que naturalmente surgem ao se modificar o sistema tributário. Aqui, o conflito entre partes e o todo refere-se a como a carga tributária será distribuída entre os diversos setores da economia. A relação entre o todo e a parte, portanto, está no centro da discussão sobre a reforma tributária, o que leva às seguintes questões: qual sistema tributário se busca implantar? Em que medida os interesses conflitantes das partes podem ser atendidos sem que ele perca sua funcionalidade?
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