O sócio Cristiano Luzes contribuiu para a matéria do Consultor Jurídico sobre o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), trazendo sua análise sobre os impactos da medida. Para ele, a extinção do benefício não fere os princípios da anterioridade, já que a alteração na lei ocorreu em 2024 e seus efeitos só estão sendo sentidos agora, sem surpresa para os contribuintes. No entanto, ele destaca que a interrupção do programa pode ser questionada judicialmente por violar a segurança jurídica, uma vez que as empresas beneficiadas tinham a legítima expectativa de usufruir da isenção fiscal até 2027, com base em outros dispositivos legais e constitucionais.
A matéria discute como essa mudança repentina afeta o planejamento tributário das empresas e levanta debates jurídicos importantes sobre o direito adquirido e a previsibilidade das normas fiscais. Confira a análise completa no site do ConJur.
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