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Estadão | Autocomposição em proteção de dados: uma realidade possível

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Com a entrada em vigor prevista para os próximos dias, intensificam-se os esforços dos grandes players em descortinar os reais impactos do novo grande marco regulatório brasileiro nos cidadãos, nos órgãos públicos e nas empresas. Estas estão agora debruçadas para avaliar os reflexos de um potencial aumento da litigiosidade tendo por fundamento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Isso porque a LGPD traz o risco de um expressivo crescimento do passivo judicial das empresas ante às novas demandas que fatalmente serão formuladas pelos titulares dos dados pessoais. É dizer: num cenário menos favorável, a LGPD poderá resultar no surgimento de novo setor no contencioso de massa das empresas, caracterizado por uma sobrecarga de pleitos repetitivos sobre supostas violações ao dever de proteção dos dados pessoais.

 

Para ler na íntegra clique aqui.

 

Nairane Farias Rabelo Leitão, sócia do Serur Advogados e
responsável pela área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório

 

Fabrício da Mota Alves, sócio do Garcia de Souza Advogados Associados e
responsável pela área de Privacidade e Proteção de Dados do escritório

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