Em entrevista para o programa Bom Dia PE, da Rede Globo, nosso sócio Ian Mac Dowell, especialista em Direito Empresarial, analisa a Lei 14.382/22, promulgada em junho deste ano, com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, gerando menos burocracia nos cartórios e uma melhoria do ambiente de negócios, em função da compra e venda de imóveis, no Brasil.
Segundo Ian, antigamente era obrigação do adquirente do imóvel apresentar uma série de certidões, impostas pela legislação, bem como realizar uma auditoria, para evitar processos por eventuais débitos do vendedor, sejam eles trabalhistas, cíveis ou fiscais. Agora, com a nova Lei, “o comprador do imóvel terá, basicamente, duas obrigações primordiais: obter uma certidão da matrícula, para analisar possíveis dívidas, e apresentar os comprovantes de pagamento do IPTU e dos impostos envolvidos na operação.”, ele complementa.
Entrevista