A data de 21 de janeiro foi instituída como o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa, por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. Tal iniciativa surgiu por conta da violência praticada contra a Iyalorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos – conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá –, cujos ataques físicos e verbais, sofridos por ela dentro do seu próprio terreiro, levaram à sua morte.
Nesse dia, em especial, é importante lembrar que a Constituição preceitua ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, independentemente de qual seja a religião abraçada. Assim, todos devem ter o direito de professar a sua fé e cultuar em conjunto, sendo devidamente respeitados, o que igualmente se aplica àqueles que não possuem crença religiosa.
Portanto, reforçamos que preconceito religioso é crime. Para penalizar quem infringe a essa previsão essencial, foi promulgada a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que, ao definir “os crimes resultantes de raça ou de cor”, enquadra a discriminação religiosa em seu rol.
O Serur Advogados apoia e cultiva um ambiente corporativo de respeito à pluralidade e à diversidade religiosa.