A sócia Brunna Quinteiro, especialista em Direito do Consumidor, e o advogado Pedro Theberge, da mesma área, participaram de reportagem da coluna Valor Investe, do Valor Econômico, em função do Dia do Consumidor, celebrado nesse dia 15 de março.
A matéria afirma que a data não anima investidores, uma vez que coincide com o momento de pagamento de tributos, como IPVA e IPTU, e com o início do ano letivo. Ainda assim, é esperado que alguns consumidores sejam atraídos por descontos em produtos ou serviços.
Nesse caso, Brunna e Pedro destacam a importância de atentar à clareza da oferta de um determinado desconto, sem dar margem a interpretações duvidosas. Isso porque a ausência de clareza nas informações pode respaldar um pedido de restituição, pelo cliente, do valor pago, com correção monetária de perdas e danos, desde que ocorra no prazo de sete dias e que a compra tenha sido por telefone, pela internet, por catálogos ou qualquer outra forma que o caracterize como “fora do estabelecimento comercial”.
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