Notícia

Decisão do CARF sobre crédito de PIS e COFINS favorece agroindústria

Compartilhar
FacebookLinkedIn
Voltar

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, instância máxima do contencioso administrativo relativo às contribuições para o PIS e COFINS, autorizou a apuração de créditos decorrentes das despesas com preparação do solo, cultivo e defensivos agrícolas relacionados à produção de cana de açúcar. No caso concreto, o contribuinte, após o plantio e colheita, encaminhava a cana para indústria própria, onde eram produzidos o açúcar e o álcool.

De acordo com a RFB, não seria possível a apuração dos créditos, pois as despesas seriam anteriores à produção dos bens comercializados. Contudo, para a maioria do tribunal, os gastos relacionados à preparação do solo, cultivo e defensivos agrícola atendiam ao critério da relevância, condição necessária ao crédito do PIS e COFINS, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp n° 1.221.170/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão é importante, pois reconhece que, a depender da cadeia produtiva do contribuinte, até mesmo as despesas com “insumos de insumos” deverão gerar crédito na apuração das referidas contribuições.

Relacionadas

Nota, Notícia

STJ afasta presunção de lucro de 32% e reduz carga tributária para transmissoras de energia

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

Perdas provisórias de créditos são definitivas após cinco anos

ARISTÓTELES DE QUEIROZ CAMARA
Continue Lendo

Informativo, Notícia

STJ definirá se JCP de exercícios anteriores podem ser deduzidos da base de cálculo de IRPJ e CSLL

Continue Lendo