O Congresso Nacional rejeitou alguns vetos presidenciais à Lei nº 14.689/23 (conhecida como “PL do CARF”, durante a sua tramitação no Poder Legislativo), que alterou regras relativas ao processo administrativo e judicial tributário. As disposições que deverão produzir efeitos após a derrubada seguem abaixo:
- Impossibilidade de liquidação antecipada de seguro garantia ou fiança bancária antes do trânsito em julgado da decisão final de mérito;
- Cancelamento de ofício das multas em autuação fiscal que excedam o valor de 100% do crédito tributário. Na hipótese de o pagamento da multa já tiver ocorrido, o contribuinte poderá reaver o montante excedente pago, por meio de ação judicial e desde que observado o prazo preclusivo; e
- o requerimento para novação de dívidas de responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais será feito diretamente pela instituição credora ao Ministro da Fazenda, que deliberará na ordem cronológica a respeito da novação requerida, até o limite do orçamento disponível, conforme a lei orçamentária em vigor. Os créditos não novados no exercício restarão pendentes para o exercício seguinte, mantida a respectiva ordem cronológica.
À época da promulgação da Lei nº 14.689/23, nossa equipe de Direito Tributário elaborou informativo com destaque às principais disposições relativas à nova norma. No referido informativo, disponível neste link, é possível verificar as alterações promovidas, inclusive os vetos derrubados mencionados acima e os que foram mantidos pelo Congresso Nacional.