Em reportagem do E-Investidor, o advogado Gabriel Moreira, especialista em Direito Tributário, comentou a decisão do governo federal de mudar a tributação dos investimentos no exterior realizados por pessoa física com residência no Brasil.
A decisão, veiculada por meio da Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30, em edição extraordinária do Diário Oficial, foi acompanhada pela atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), afetando os brasileiros que buscam diversificar o portfólio nos mercados estrangeiros.
De acordo com Gabriel, a medida não é exatamente uma surpresa. A Receita Federal nunca aceitou o diferimento da tributação que algumas estruturas no exterior permitem, sendo esperado que em algum momento o governo novamente tentasse alcançar esse patrimônio. “Nesse sentido, caso essa tributação seja de fato instituída, algumas pessoas poderão alterar a sua residência fiscal, o que afastaria a competência tributária do Brasil.”, ele diz.
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