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CARF decide pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre hiring bônus

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Quando empresas decidem contratar profissionais qualificados, geralmente já consolidados em outras empresas, é comum existir o pagamento de hiring bônus, ou bônus de contratação. O objetivo é tornar a proposta do novo trabalho atrativa, além de compensar o profissional por inconveniências relacionadas à mudança, inclusive de ordens psicológica e emocional.

A Receita Federal do Brasil defende a tributação desses valores pela contribuição previdenciária em todo e qualquer caso. Os contribuintes, por sua vez, entendem que esses valores não podem compor a base de cálculo desse tributo, pois a verba possui natureza mercantil, e nunca salarial. O tema também é controverso no CARF, com mudanças na jurisprudência nos últimos anos.

Contudo, no tribunal administrativo, a tendência é prevalecer um entendimento intermediário. Para essa corrente, a incidência da contribuição depende da demonstração da efetiva natureza salarial do pagamento, o que pode ocorrer quando (i) parcelas do hiring bônus são pagas durante o contrato de trabalho; e (ii) exigência de permanência do colaborador na empresa por determinado período, sob pena do pagamento de multa, inclusive com a devolução do bônus. Quando presentes esses elementos, os julgadores costumam entender que o pagamento está diretamente relacionado aos serviços laborais do colaborador, e autorizam a tributação.

No dia 22/3/2023, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, última instância do contencioso administrativo tributário federal sobre questões relacionadas às contribuições previdenciárias, analisou novamente o tema. Por maioria, a cobrança foi afastada, com o destaque para o fato de que a autoridade autuante descreveu genericamente a operação, o que dificultou a verificação dos elementos que permitem o hiring bônus ser considerados remuneração. O acórdão foi proferido nos autos do processo administrativo n° 16327.001328/2020-81, mas o inteiro teor ainda não foi publicado, o que impede a análise completa dos fundamentos da decisão.

 

 

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